Violência contra idosos cresce no Paraná durante pandemia

por Giulia Militello Dias dos Santos
Violência contra idosos cresce no Paraná durante pandemia

Denúncias aumentaram em 28% no estado em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Por Georgia Giacomazzi, Giulia Militello e Maria Clara Bomfim | Foto: Pixabay – MabelAmber 

O número de casos de violência contra idosos disparou no Paraná, por conta do isolamento social ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. Só neste ano foram 719 registros desse tipo, sendo 256 em Curitiba. As informações são da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SSP/PR).

Para a promotora de justiça Tarcila Teixeira, junto à Promotoria De infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba, há uma grande preocupação entre os profissionais que atendem essas denúncias: “Vislumbramos que o contexto em que a maioria das famílias está vivendo, acaba por revelar-se mais propício à prática de violações contra os mais vulneráveis”. Ela lembra, ainda, que a necessidade de ficar em casa e o convívio diário e intenso  a que são submetidas essas famílias pode ser um fator que estimula os agressores, pois eles “fiam-se na impunidade”. 

É importante ressaltar que em mais de 50% dos casos os agressores são pessoas próximas aos idosos como cuidadores, irmãos, cônjuges, filhos ou algum outro membro da família. 

Conflitos familiares são grandes causadores desses casos, pelo fato de que, entre 75 e 80 anos os idosos atingem uma maior fragilidade e necessitam de maiores cuidados, “a exaustão sobre o cuidado faz com que o cuidador possa incorrer num ato de violência, negligência ou maus tratos”, diz a assistente social e membro do Conselho de Defesa da Pessoa Idosa (CDPI) Sandra Rabello. Analisando as pesquisas e as denúncias, a violência familiar lidera o ranking. Durante a pandemia, a assistente social conta que passou a receber mais denúncias e contatos de amigos que perceberam atos de violência contra idosos.

As investigações desses casos geralmente são iniciadas a partir dos registros de Boletim de Ocorrência e de denúncias apuradas sendo realizadas através de telefonemas ou pessoalmente nas delegacias. O delegado da Polícia Civil do Paraná Cláudio Marques Rolin e Silva destaca que as penas estão previstas entre os artigos 95 a 108 da Lei 10.741/2013 do Estatuto do Idoso. De acordo com esses artigos, elas variam de 6 meses até 12 anos de detenção, em caso de morte do idoso em decorrência de maus tratos previstos no artigo 99. “Analisamos a situação e realizamos todas as diligências possíveis. Evitamos entrevistas para não prejudicar o andamento das investigações. A cautela é ainda maior, pois seguimos doutrina de investigação protetiva, já que em muitos casos são idosos cuidados por familiares” completa o delegado. 

A melhor maneira para evitar casos de violência é a informação, “nada melhor do que grupos de apoio a familiares onde os profissionais dão atenção básica e instruem os familiares sobre os processos de cuidados no envelhecimento patológico”, acrescenta Sandra Rabello. 

Segundo a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPI/IMMFDH), foi publicada em junho a cartilha “Violência contra a pessoa idosa: vamos falar sobre isso?”, tendo como objetivo alertar e conscientizar as pessoas a respeito da violência praticada contra idosos e orientá-las sobre como devem agir ao perceber algum abuso. 

O Disque 100 e o Disque Denúncia 181 são canais criados para que sejam feitas as denúncias anônimas (o que faz com que a população confie e não tenha tanto medo de realizá-las) quando ocorrem esses casos de violência. Durante o período de isolamento social, foi criado um canal exclusivo no Disque 100 para atender os idosos. A equipe de atendimento fará o acolhimento social para confortar os idosos e atenuar problemas provocados pelo isolamento prolongado. As denúncias podem ser feitas também pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e pelo site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, sendo monitoradas pelo Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos (SINDH).

 

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