Título de eleitor: como tirar, transferir e revalidar título cancelado

por Ex-alunos
Título de eleitor: como tirar, transferir e revalidar título cancelado

Entenda como são os procedimentos para regularizar sua situação eleitoral.

Por Guilherme Levorato e Mariane Pereira

As eleições estão próximas e, nesta época, as perguntas sobre trâmites acerca das votações são recorrentes. Para isso, o Portal Comunicare tira todas as suas dúvidas sobre como tirar, transferir e revalidar seu título de eleitor.

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Título de eleitor: como tirar, transferir e revalidar título cancelado

Como e onde tirar o título de eleitor?

O título de eleitor é emitido na Central de Atendimento ao Eleitor ou no Cartório Eleitoral e é gratuito, sendo primeira via, segunda via, transferência ou revisão, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais. Além de ser usado para votação, o título e os comprovantes de votação podem ser solicitados após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O documento também é exigido para tirar ou renovar o passaporte, para venda de imóveis, financiamento habitacional e também para posse em cargo público.

Os documentos necessários para fazer a primeira via do título de eleitor são:

    • Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho (carteira de habilitação e passaporte não são aceitos);
    • Comprovante de residência;
    • Quitação do serviço militar (para os homens).

Como transferir o título de eleitor?

O eleitor deve transferir o seu título quando se muda para outro município, para isso ele deve:

  • Comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência;
  • Residir, no mínimo, há três meses no município;
  • Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.

Os documentos necessário são:

  • Documento de identificação original (RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, CNH, passaporte);
  • Comprovante de residência (expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento.

O eleitor pode agendar o atendimento por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral.

Em anos eleitorais o prazo para requerer este serviço é de até 150 dias antes da eleição.

O que é o e-Titulo?

O e-Título é um aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral visando facilitar a vida do eleitor no dia das eleições. O app substitui a necessidade de ter um documento físico na hora de votar, ou seja, apenas levando o celular o eleitor conseguirá exercer o seu direito.

No aplicativo podem ser encontradas informações sobre a biometria do cidadão e dados do local de votação.

O que acontece quando o título é cancelado?

De acordo com o artigo 71 do Código Eleitoral o eleitor terá o título cancelado em caso de falecimento, suspensão ou perda dos direitos políticos, se tiver mais de uma inscrição eleitoral e se deixar de votar em 3 eleições consecutivas sem justificar e/ou sanar as multas.

Quem tiver sua inscrição eleitoral cancelada poderá sofrer alguns impedimentos:

  • Não poderá votar;
  • O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
  • Não poderá tirar o passaporte;
  • Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poderá obter o certificado de quitação eleitoral;
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • Ficará impedido de concorrer às eleições.

Caso o eleitor tenha seu título cancelado e quiser regularizar sua situação ele deve:

  • Comparecer ao Cartório Eleitoral apresentando um documento de identificação, comprovante de residência e fazer o preenchimento da formalização de RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral);
  • Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Cada turno é considerado uma eleição;
  • Aguardar o reinício das atualizações de cadastro do banco de dados da Justiça Eleitoral e então a situação será regularizada.

Os eleitores podem consultar a situação do título no site do TRE/PR.

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