Subnotificação dos casos de violência contra a mulher no Paraná aumenta durante a pandemia

por Carlos Mazetto
Subnotificação dos casos de violência contra a mulher no Paraná aumenta durante a pandemia

Procedimento legal para boletins de ocorrência de casos de violência contra a mulher é criticado por especialistas.

Por Bernardo Gonzalez, Carlos Mazetto e Gabriel Miranda

Órgãos públicos apontam para a existência de uma subnotificação de casos de violência contra a mulher no estado do Paraná devido ao isolamento social. Dados da Coordenadoria das Delegacias da Mulher (CODEM)  indicam que houve uma queda de 30% do registro de denúncias de violência contra a mulher entre o período de 16 a 31 de março se comparada com  o mesmo período do ano passado. Porém, um levantamento realizado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) aponta para um aumento de 12% nos casos de feminicídio no estado desde o início do isolamento social. Especialistas atribuem a causa dessa subnotificação ao isolamento social e a falta de preparo dos profissionais que atendem as vítimas.

Um dos motivos para o cenário também seria o de que os boletins de ocorrência sobre violência contra mulher são feitas de forma presencial e existe uma a dificuldade encontrada pelas vítimas para sair de casa registrar a agressão. Para a assessora jurídica do núcleo de Promoção a Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) Vanessa Prateano é importante perceber que, embora o registro de casos tenha diminuído, isso não significa que a violência contra a mulher diminuiu. A advogada explica que por conta da quarentena as vítimas tendem a conviver mais com seus agressores, o que faz o número de casos aumentar. “A convivência por período mais prolongado expõe as mulheres a parceiros abusivos, que tendem a utilizar a violência como forma de resolução de conflitos familiares e conjugais”.

Para a advogada e professora universitária Silvia Turra, o sistema de denúncias de violência contra a mulher  empregado no estado é falho. Ele obriga a vítima a se deslocar até uma delegacia ou casa da mulher brasileira e não leva em consideração que muitas vezes essas mulheres são impedidas de sair de casa pelos seus agressores.

A advogada lembra ainda que 42% dos casos de violência no país ocorre em ambiente doméstico, ou seja, os agressores são familiares, cônjuges ou moram com as vítimas. Ela aponta ainda para a falta de preparo dos profissionais que atendem essas mulheres “Temos um sistema que é essencialmente patriarcal, misógino e machista e essas mulheres às vezes sofrem novas violências das instituições que deveriam garantir a sua segurança”

Denuncie!

Denúncias de violência domésticas podem ser feitas presencialmente em qualquer delegacia ou pelo telefone, por meio do ramal 190 ou 180 que é filiado a Secretária de Políticas para Mulher (SPM). Outra opção para denúncias e acolhimento de mulheres agredidas é a Casa da Mulher Brasileira de Curitiba, localizada na avenida Paraná, 870, Cabral, que atende pelo telefone (41) 3221-2701, ou pelo e-mail [email protected]. Todas as denúncias são anônimas .A lei de N° 11.340 de 2006, conhecida como lei Maria da Penha, assegura e protege mulheres que sofrem violência doméstica, a agressão pode resultar em até três anos de prisão para o agressor e o feminicídio pode resultar de 12 a 30 anos de prisão.

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