Saiba como votar em trânsito ou justificar o voto em Curitiba

por Ex-alunos
Saiba como votar em trânsito ou justificar o voto em Curitiba

Votar em trânsito exige que o eleitor compareça ao Cartório Eleitoral

Por Guilherme Levorato e Mariane Pereira

As eleições estão próximas e, nesta época, as perguntas sobre trâmites acerca das votações são recorrentes. Para isso, o Portal Comunicare tira todas as suas dúvidas acerca do voto em trânsito e de como justificar o voto. O prazo para requerer voto em trânsito para as eleições de 2018 se encerrou no dia 23 de agosto deste ano.

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O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem não realizar a solicitação dentro do prazo, necessariamente, deverá justificar o voto.

Para votar em trânsito, o eleitor precisa comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. É necessário que o eleitor saiba antecipadamente onde vai estar nos dias de votação, para poder indicar o local em que pretende exercer seu direito ao voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito. A cientista política Gabriela Figueiredo Netto explica porque o voto em trânsito é mais vantajoso do que apenas justificar o voto.

Os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do estado em que vivem, apenas em município diferente de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, como é o caso do estudante Pedro Macedo, que irá votar em trânsito.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá que justificar sua ausência através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição.

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nos locais de votação ou de justificativa.

 

Mais dúvidas

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma lista com as perguntas mais frequentes dos eleitores.

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