Medida Provisória 873 acarreta em um novo cenário para os sindicatos brasileiros

por Fatos
Medida Provisória 873 acarreta em um novo cenário para os sindicatos brasileiros

Caso a medida seja mantida pelo Congresso Nacional, sindicatos terão que achar novas formas de arrecadação para sua continuação

Por Brandow Bispo

No dia 1° de março, véspera de Carnaval, foi assinada a Medida Provisória (MP) 873/2019, que altera as leis do trabalho consolidadas e aprovadas pelo decreto nº 5.452 de 1º de maio de 1943, a fim de mudar o modo das cobranças sindicais aplicadas no Brasil. Proibindo, assim, os sindicatos de arrecadar taxa mensal de contribuição sindical de seus filiados assalariados.

Segundo o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius, a MP é inconstitucional por não preenche os requisitos estabelecidos pelo art. 62 da Constituição da República Federal Brasileira (CRFB/1988) não dando autonomia sindical.

A medida já está em vigência e terá que ser votada no Congresso Nacional no prazo de 60 dias desde sua publicação. Para o presidente do Sindicato dos Professores no Paraná (Sinpropar), Lineu Ferreira Ribas, a medida dificilmente entrará em vigor por meio do Poder Legislativo. “Toda Medida Provisória tem um prazo de validade, leis passam por Congresso Nacional e isso leva tempo. A Medida Provisória é o único ato legislativo que o presidente da República pode exercer e ele tem prazo determinado de vigência para que o Congresso transforme isso em lei.”

A MP afeta diretamente a receita dos sindicatos, obrigando-os a acharem outros modos de arrecadar fundos. O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor), Gustavo Henrique Vidal, fala dos riscos de falência caso a MP seja mantida. Atualmente, o presidente do Sindijor é contra a cobrança de impostos sindicais, mas quer garantido o direito de discutir por meio de assembleia geral o valor da contribuição do trabalhador, com desconto aplicado em folha de pagamento.

Por sua vez, a coordenadora de marketing, Desiree Meister, diz concordar parcialmente com a nova MP. Para ela é uma questão importante do processo o trabalhador aceitar o confisco de uma porcentagem do seu salário. Ela ainda afirma que anteriormente tentou retirar a cobrança, mas seu sindicato não permitiu. “Me senti impotente por não conseguir impedir a cobrança”, conta.

Para o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), a MP veio para desestruturar as fontes de arrecadação dos sindicatos e, em sua opinião, o Estado não deveria interferir nas organizações dos trabalhadores, tendo a obrigatoriedade de tentar agir de maneira cautelosa e gradativa.

No caso do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon) as cobranças em folha irão continuar, já que para o seu Superintendente, Andreas Schiel, a convenção coletiva realizada pelo sindicato no final de 2018 e que definiu um reajuste salarial de 2% sobre os salários até  R$ 4 mil, é mais forte do que a MP que foi publicada há pouco tempo. “Como nossa convenção coletiva foi fundada anteriormente a essa MP, nós decidimos que vai ser feito como foi decidido nela, até que venha alguma lei que coloque itens que nos afetem também.” O sindicato patronal é o intermediador nas decisões com o sindicato dos empregadores, atendendo toda cadeia de construção civil. E, para Schiel, não será tão afetado quanto o sindicato dos trabalhadores.

Gabinete do Presidente do Sindicato dos Professores no Paraná (Sinpropar)

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