Guia do eleitor: para não ser pego de surpresa no dia da eleição

por Ex-alunos
Guia do eleitor: para não ser pego de surpresa no dia da eleição

Tire todas as suas dúvidas sobre as eleições

Por Guilherme Levorato e Mariane Pereira

As eleições estão próximas e, nesta época, as dúvidas sobre trâmites acerca das votações são recorrentes. Para isso, o guia eleitoral pode auxiliar na hora da escolha do voto além de tirar dúvidas sobre as eleições em geral como, por exemplo, o voto em trânsito, nulo ou em branco e informações sobre o título de eleitor

Como e onde tirar o título de eleitor?

O título de eleitor é emitido na Central de Atendimento ao Eleitor ou no Cartório Eleitoral e é gratuito, sendo primeira via, segunda via, transferência ou revisão, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais. Além de ser usado para votação, o título e os comprovantes de votação podem ser solicitados após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O documento também é exigido para tirar ou renovar o passaporte, para venda de imóveis, financiamento habitacional e também para posse em cargo público.

Os documentos necessários para fazer a primeira via do título de eleitor são:

    • Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho (carteira de habilitação e passaporte não são aceitos);
    • Comprovante de residência;
    • Quitação do serviço militar (para os homens).

Como funciona o voto em trânsito? Como justificar o voto?

O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem não realizar a solicitação dentro do prazo, necessariamente, deverá justificar o voto.

Para votar em trânsito, o eleitor precisa comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. É necessário que o eleitor saiba antecipadamente onde vai estar nos dias de votação, para poder indicar o local em que pretende exercer seu direito ao voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito. A cientista política Gabriela Figueiredo Netto explica porque o voto em trânsito é mais vantajoso do que apenas justificar o voto.

Os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do estado em que vivem, apenas em município diferente de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, como é o caso do estudante Pedro Macedo, que irá votar em trânsito.
  

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá que justificar sua ausência através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição.

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nos locais de votação ou de justificativa.

Como transferir o título de eleitor?

O eleitor deve transferir o seu título quando se muda para outro município, para isso ele deve:

  • Comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência;
  • Residir, no mínimo, há três meses no município;
  • Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.

Os documentos necessário são:

  • Documento de identificação original (RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, CNH, passaporte);
  • Comprovante de residência (expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento.

O eleitor pode agendar o atendimento por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral. 

Em anos eleitorais o prazo para requerer este serviço é de até 150 dias antes da eleição.

Como verificar a minha sessão de votação?

É possível verificar o seu local de votação por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral.

Como ser mesário?

Em geral, o mesário é o responsável por identificar o eleitor, orientar as filas de votação, conferir os documentos de quem irá votar e controlar a entrada e saída de pessoas na seção eleitoral.

As vagas para atuar como mesário são abertas à população maior de 18 anos. Caso tenha o desejo, o eleitor pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está escrito e se voluntariar.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o responsável por fazer a convocação dos eleitores que atuarão como mesários. Para consultar a lista o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está escrito. O número de telefone dos cartórios eleitorais podem ser encontrados no Portal da Justiça Eleitoral. 

O que é voto branco/nulo?

De acordo com a cientista política Gabriela Netto, o voto em branco pode ter duas razões: falta de identificação do eleitor para com algum candidato ou usar deste artifício para fazer uma forma de protesto.

Para votar o nulo o eleitor deve apertar a tecla “branco” da urna eletrônica e, em seguida, “confirma”.O voto nulo ou branco não são computados como válidos, sendo registrados apenas estatisticamente.

O que é o e-Titulo?

O e-Título é um aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral visando facilitar a vida do eleitor no dia das eleições. O app substitui a necessidade de ter um documento físico na hora de votar, ou seja, apenas levando o celular o eleitor conseguirá exercer o seu direito.

No aplicativo podem ser encontradas informações sobre a biometria do cidadão e dados do local de votação.

Quais documentos levar no dia da eleição?

O eleitor deve portar um documento com foto (carteira de identidade, Documento Nacional de Identidade (DNI), e-Título, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

O que acontece quando o título é cancelado?

De acordo com o artigo 71 do Código Eleitoral o eleitor terá o título cancelado em caso de falecimento, suspensão ou perda dos direitos políticos, se tiver mais de uma inscrição eleitoral e se deixar de votar em 3 eleições consecutivas sem justificar e/ou sanar as multas.

Quem tiver sua inscrição eleitoral cancelada poderá sofrer alguns impedimentos:

  • Não poderá votar;
  • O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
  • Não poderá tirar o passaporte;
  • Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poderá obter o certificado de quitação eleitoral;
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • Ficará impedido de concorrer às eleições.

Quando o voto é obrigatório?

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.

Mais dúvidas

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma lista com as perguntas mais frequentes dos eleitores.

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