Gratuidade no transporte intermunicipal para idosos é aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná

por Ana Maria Marques
Gratuidade no transporte intermunicipal para idosos é aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná

Proposta aprovada substitui a Lei n°21,685/2023, que previa as mesmas medidas, porém nunca foi implementada

Por Ana Maria Marques | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nesta segunda-feira (4), a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) aprovou o projeto de lei que prevê a concessão de gratuidade ou desconto de 50% na aquisição de passagens de transporte rodoviário intermunicipal para idosos com idade igual ou superior a 65 anos. A proposta revoga a Lei n° 21.685/2023, que previa o mesmo benefício de gratuidade, porém nunca foi implementada, devido a questionamentos judiciais. O governador Ratinho Junior agora tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar a matéria após o recebimento da proposição de lei.

A proposta aprovada pelos deputados estaduais também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será obrigatória para que o desconto previsto possa ser utilizado. Os requisitos aprovados para um cidadão ter acesso à gratuidade na aquisição de passagens intermunicipais são: ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

A solicitação do benefício deve ser feita pelo usuário em até três horas antes do início da viagem e as empresas prestadoras de serviço deverão reservar dois assentos de uso gratuitos e dois assentos para desconto de 50%. O benefício será concedido por ordem de chegada. Mas se até 3 horas antes da viagem não houver interessados, os assentos reservados poderão ser disponibilizados para venda e, caso haja sobra de assentos, o desconto previsto no projeto de lei poderá ser oferecido para além do número de vagas exigidas.

A possibilidade de solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida também está prevista no texto. Por fim, se o projeto for sancionado, a lei obrigará as empresas prestadoras de serviço a adaptar os sistemas de venda online de passagens rodoviárias intermunicipais.

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