Fundo eleitoral e Fundo Partidário: conheça as principais diferenças

por Mariana Bridi
Fundo eleitoral e Fundo Partidário: conheça as principais diferenças

Apesar de nomes semelhantes, os dois acabam exercendo funções distintas dentro do cenário político

Por: Felipe Artigas, Felipe Lunardi, Ingrid Caroline Lopes e Mariana Bridi | Foto: Felipe Artigas

Nas Eleições de 2022, as exigências do fundo eleitoral serão de pelo menos 2% dos votos válidos, ou pelo menos 11 Deputados Federais eleitos. As principais diferenças entre “Fundo Partidário” e “Fundo Eleitoral” estão na fonte dos recursos públicos, na periodicidade em que os valores são repassados e os recursos são aplicados.

O Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente. Já o Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. 

O professor de comunicação social da PUC-PR Marcos José Zablonsky, que também se dedica à política e pesquisa sobre o assunto, explica, de maneira mais compacta, o surgimento dos fundos. “O fundo surge em razão de questões que apareceram nas campanhas do mensalão. Nelas, a forma de captação de recursos por partidos políticos foi feita junto à iniciativa privada, para que eles pudessem realizar suas campanhas eleitorais milionárias.”

Em relação ao dinheiro que é investido nas campanhas eleitorais, Marcos enfatiza que o valor do fundo é exorbitante e muito elevado para o que realmente é necessário. “É grave na atual situação do país, uma quantia tão grande de dinheiro público, ser destinada para partidos.” 

FUNDO PARTIDÁRIO

Criado em 1995, o Fundo Partidário foi, por muitos anos, a única fonte de recursos públicos que os partidos políticos obtinham para financiar as campanhas de seus candidatos. 

Além de serem utilizados para o financiamento de campanhas eleitorais, os recursos provenientes do Fundo Partidário também servem para o pagamento de despesas com a manutenção da sede (contas de água, luz, aluguel, etc), com a contratação de contador, advogado e com o impulsionamento de publicações na internet, dentre outras.

Os recursos do Fundo Partidário são provenientes de multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral, com base no Código Eleitoral, doações de pessoas físicas, realizadas através de depósito bancário diretamente na conta do partido político aberta exclusivamente para receber os valores do Fundo Partidário, e dotação orçamentária da União (toda e qualquer verba prevista como despesas em orçamento público).

FUNDO ELEITORAL

O Fundo Eleitoral, por sua vez, foi criado em 2017, promovendo alterações nas Leis nº. 9.504/97 e nº. 9.096/95 para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

O fundo é composto exclusivamente de apoios orçamentários da União, em ano de eleições , sendo que o Tribunal Superior Eleitoral  é o órgão responsável por lei para estabelecer o valor mínimo repassado. O recebimento da verba do fundo eleitoral só é liberado ao partido após aprovação da definição dos critérios para sua distribuição.Um dos critérios é a obrigação da utilização mínima de 30% do total recebido pelo fundo  para custeio da campanha eleitoral das candidatas pelo partido.

Os recursos provenientes do Fundo Eleitoral só podem ser gastos com campanhas eleitorais. Diferente disso, os valores não utilizados devem ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional, no momento da apresentação da prestação de contas da campanha eleitoral.

A divisão do valor do Fundo eleitoral entre os partidos políticos, leva em consideração o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, tal como o número de senadores filiados ao partido que estavam nos primeiros quatro anos de mandato.

O Movimento Democrático Brasileiro, o MDB, foi a sigla que recebeu a maior parte do Fundo, representando R $230 milhões do total. O PT ficou em segundo, com R $212,2 milhões; seguido do PSDB, em terceiro, com R $185,8 milhões.

Já o Partido Novo optou por não utilizar nem o fundo partidário e nem o fundo eleitoral. “Isso já vem dos princípios do Partido Novo, vem do nosso estatuto partidário, não utilizamos de nenhum recurso público para fazer política”, relata Leonardo Razera, pré-candidato a deputado federal do Partido.

Razera comenta que essa decisão de não utilizar dinheiro público acaba sim afetando o partido, mas, ao mesmo tempo, não é algo tão prejudicial. “Sempre saímos atrás dos outros por ser um grande volume de dinheiro, mas isso não é uma coisa que a gente ache ruim. Temos esse princípio como um dos nossos maiores valores, acabamos vendendo isso, usamos a nosso favor, mostrando que, mesmo sem dinheiro público, conseguimos eleger candidatos e mostrar melhor planejamento do nosso dinheiro.”

Perguntado sobre a sua opinião em relação aos dois fundos, Leonardo expõe que quer trabalhar para o fim deles. “Na teoria, eles usam a desculpa de promover a democracia, falam de financiar partidos menores, que não tem poder econômico ou muita representatividade, mas na prática nós sabemos que isso não acontece.”

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COMO O FUNDO ELEITORAL É DIVIDIDO ENTRE OS PARTIDOS

A divisão é feita de acordo com o número de pessoas nas bancadas estaduais e federais

Os partidos políticos recebem, todos, a mesma quantia de fundo eleitoral, 2% de todo fundo arrecadado. Além disso, 15% do dinheiro coletado é distribuído proporcionalmente ao número de políticos, de cada partido, representados no Senado. Diferentemente do caso acima, 35% do Fundo vai, igualmente, para os partidos representados na Câmara dos Deputados. E por fim, 48% de toda quantia, vai proporcionalmente ao número de representantes entre as siglas na Câmara. 

 

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