Eleição 2020 é a primeira sem coligação partidária para vereador

A mudança no cálculo do quociente eleitoral, que leva em conta os votos de cada partido separadamente, está prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017.
Por Lucas Matheus | Foto: Flickr CMC
A eleição municipal de 2020 é a primeira em que passam a valer mudanças previstas na Emenda Constitucional número 97, de 2017. A mais importante delas é o fim das coligações partidárias para eleger vereadores. A emenda prevê um mínimo de expressão, ou seja, de votos nas urnas, para que um candidato a vereador seja eleito.
No sistema proporcional, que é utilizado para eleger vereadores, a distribuição de vagas é feita pela soma de votos válidos apurados divididos pelo número de cadeiras na Câmara Municipal. O resultado dessa divisão é o quociente eleitoral: o número mínimo de votos que um partido deve atingir para ter direito a uma vaga na Câmara de Vereadores.
Confira no vídeo uma explicação e simulação de como será feito o cálculo para a Câmara de Curitiba.
Caso um determinado partido atinja duas vezes o número mínimo de votos, ele tem direito a duas vagas, sendo o número de vagas da legenda partidária proporcional ao número de vezes que ela alcançou o quociente eleitoral. Portanto, para alcançar o maior número de cadeiras, alguns partidos se uniam para obter uma maior chance de eleger seus candidatos. Agora, esse esforço precisa ser feito separadamente pelos partidos.
Em 2016, as alianças partidárias permitiam que o número de votos recebidos de todos os partidos que compunham uma coligação fossem somados e divididos pelo quociente eleitoral. Com esta junção, mais vagas a coligação alcançava e, então, os candidatos mais votados desta aliança assumiam o cargo de vereador.
Por esse motivo, alguns candidatos eram chamados de “puxadores de votos”. Por exemplo, um candidato X de determinado partido possuía uma popularidade muito grande, e recebia muitos votos. Como esses votos eram também contabilizados como os da coligação, a votação expressiva acabava favorecendo até mesmo candidatos de partidos coligados que não obtiveram votações tão expressivas.
O fim das coligações para eleger vereadores traz mudanças para as eleições de 2020, pois o candidato “puxa-votos” não terá grande influência para candidatos de outros partidos. As legendas partidárias que atingirem o quociente eleitoral mais de uma vez deverão eleger o candidato mais votado dentro do seu próprio partido e, em sequência, eleger o segundo candidato mais votado.
A Emenda Constitucional exige que, a partir destas eleições, para assumir o cargo de vereador o candidato deve obter uma expressão mínima nas urnas equivalente a 10% do quociente eleitoral. Caso ele não atinja o número mínimo, outro candidato do mesmo partido e que alcançou a porcentagem exigida assume a segunda cadeira.