Direitos Civis, Presidiários e egressos

por Stefany Adriana de Mello
Direitos Civis, Presidiários e egressos

 

Os direitos civis estão associados, principalmente, aos direitos fundamentais inerentes ao ser humano. Na Constituição Federal de 1988, estão fixados no caput do Art. 5º, que diz: “Todos são iguais perante a lei , sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:”. Um marco para os direitos fundamentais é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, a qual foi marcada pela universalidade dos direitos consagrados, e que “[…] afirma solenemente que qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos fundamentais nem estabelecida a separação dos poderes não tem constituição. O Estado garante esses direitos a todos os cidadãos. Quando um cidadão comete um crime, ele perde o direito de ir e vir, porém os outros direitos continuam sendo garantidos.

Duas semanas depois de um Senador do Partido Progresista (PP) de Rondônia, Reditário Cassol, ter defendido na tribuna do senado a volta do uso de chicotadas como punição para presos, a discussão sobre os presídios brasileiros e os direitos civis e humanos dos presos aumentou. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (InfoPen) de 2017, há mais de 726 mil presos e apenas um pouco mais de 368 mil vagas em unidades penitenciárias e delegacias. O Paraná apresenta o terceiro maior número de população carcerária do País, são quase 52 mil presos (dos quais 6% são mulheres) para apenas 18 mil 365 vagas.

Isabel Kugler Mendes, conhecida como Dr. Isabel, é diretora do Conselho da Comunidade de Curitiba – um orgão da Execução Penal formado por membros da sociedade civil que tem como objetivo defender os Direitos Humanos nas unidades prisionais – há mais de quatro anos, data em que foi fundado. Advogada que fez parte do Conselho de Direitos Humanos da OAB por mais de 15 anos, atua como voluntária para garantir um melhor tratamento da população carcerária e dos egressos, pessoas que já saíram da prisão. “O preso perde o direito de ir e vir, mas os demais direitos ele mantém. Só que há uma distância muito grande entre eles terem esses direitos e eles serem garantidos. O preso tem direito, por Lei, à educação, à trabalho, à ter, todos os dias, duas horas de sol, tem direito a receber sua família, tem direito à uma cama, mas basta  a gente pegar poucos dados do último levantamento e vemos que não há vagas para todos os presos. Não há sequer uma cama para cada preso, não tem sol, não tem atendimento de saúde” afirma Isabel. A presidente do Conselho da Comunidade critica a intenção do Estado em recuperar e reinserir os presos na sociedade e se pergunta “É dando essas condições aos presos que a União pretende recuperá-los?”. Dr isabel ainda afirma que além de não garantir os direitos dos presos durante o cumprimento da pena, o Estado não auxília a pessoa encarcerada no momento de saída da prisão, os egressos saem sem dinheiro, comida ou passagem para voltar para casa, já que muitos deles moram em cidades do interior.

“Os presos mandam cartinhas para os representantes do judiciário e executivo, tentam reivindicar seus direitos e fazem pedidos aos Senadores, Vereadores, governadores, prefeitos, presidente e aos conselhos de comunidade e outros orgãos e instituições que dão auxílio aos presos. Entretanto as respostas são raras. Nós mesmos, aqui do conselho, que somos um orgão da Execução Penal, quando enviamos pedidos não somos ouvidos, imagine os presos”, afirma Dr Isabel ao declarar que não há um meio eficiente de reivindicação e cobrança dos direitos civis dos presos, ao destacar a importância que a sociedade e a imprensa tem em cobrar seus direitos ela diz que os cidadãos encarcerados não tem voz e precisam de auxílio.

Christian Gonçalves de 28 anos, passou dois anos preso e, ao sair da prisão, procurou o Conselho da Comunidade, fez cursos profissionalizantes e está em busca de um emprego como cabeleireiro ou barbeiro. O egresso, que ficou detido na delegacia de furtos e roubos e em um Shelder – containers que servem como selas – na penitenciária, diz que havia superlotação e que o Estado não se preocupava com a recuperação dos presos. Confira alguns trechos dos relatos de Christian:

O Depen, Departamento Penitenciário, quando questionado se os Direitos Civis que deveriam ser garantidos aos presos são aplicados afirmou que “ao condenado e ao internado, são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Cabe ao Estado, a busca constante do cumprimento desses direitos”. A busca e cobrança de seus direitos é garantida aos presos, segundo a Depen: “A própria lei garante ao preso o direito à representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito. Além disso, existem órgãos fiscalizadores da execução da pena como a Corregedoria dos Presídios, a Vara de Execução Penal, e instituições que atuam em defesa dos direitos humanos, como a Comissão dos Direitos Humanos da OAB”. O Depen ainda afirmou que o trabalho de órgãos é importante para fiscalizar as unidades prisionais.

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