Decreto de Baixo Risco impulsiona o comércio no Paraná

Em vigor desde 31 de janeiro deste ano, o Decreto de Baixo Risco aumentou a quantidade de empresas nesta classificação de 254 para 771
Por: Laura Kaiser
O Decreto de Baixo Risco, inaugurado em fevereiro deste ano, tem como objetivo auxiliar na abertura de empresas no Paraná, através da dispensa de emissão de licenças e diminuição de processos burocráticos. Durante esse período, o decreto estimulou a abertura de mais de 1700 empresas, em Curitiba, e diminuiu o tempo médio de abertura para 9 horas e 32 minutos.
O decreto, criado pelo programa Descomplica Paraná, liderado pela Casa Civil, isenta 771 atividades econômicas consideradas de baixo risco de Alvará de Funcionamento e de Licenciamento, apesar de poderem estar sujeitas a fiscalização normalmente. O programa também é responsável pela Lei de Liberdade Econômica, que visa simplificar os processos econômicos de empreendedores.
O contador da empresa curitibana N&A Contabilidade Jean Taborda explica que o Decreto de Baixo Risco faz com que as empresas passem por uma análise que comprove o enquadramento nesta classificação. A partir disso ele explica que “a empresa receberá uma dispensa de licenciamento e com isso poderá operar imediatamente”, ou seja, o tempo de espera anterior, em que o trabalhador deveria aguardar a permissão de trabalho, não existirá mais.
De acordo com dados disponibilizados pela Junta Comercial do Paraná, em comparação ao mesmo período do ano anterior, houve um crescimento de 17,54% no total de empresas no estado. Em Curitiba, foi observado uma variação positiva no aumento de aberturas de empresas de 21,33% e uma variação também positiva de 25,14% nos saldos de empresas, que é a diferença entre as aberturas e as baixas, em comparação com o ano anterior.
Gráfico demonstra a comparação de aberturas e baixas de empresas em Curitiba entre fevereiro de 2023 e 2024
O Presidente da Associação Comercial do Paraná, Antonio Gilberto Deggerone, explica que no cenário atual do comércio, principalmente com a revolução trazida pelo meio digital, as empresas precisam estar atualizadas e em funcionamento. A partir disso, o Decreto pode auxiliar os comerciantes com uma transparência e com uma diminuição na burocratização de “documentos desnecessários ou exigência de regras dispensáveis”.
Ele também destaca que ao agilizar o processo, isso se torna um incentivo aos comerciantes que ao terem a possibilidade de atuar rapidamente, evitam um desgaste econômico e emocional. “Você na semana seguinte já começa a atuar, começa a produzir e começa a ter contatos e o resultado vem”.
O empreendedor e técnico de TI, Bruno Ricetto, relata que os principais motivos para abrir uma empresa são criar mais oportunidades de renda e trabalho. Porém, ele abriu sua empresa antes do Decreto entrar em vigor e conta que todo processo, apesar de simples, durou cerca de 30 dias. Ele também relata como essa demora pode prejudicar os comerciantes e empreendedores. “Dependendo da empresa, você não consegue emitir o contrato e fica sem receber. Por causa da contabilidade, não consegue dar saída naquele dinheiro”.
Além de auxiliar os comerciantes, o Decreto de Baixo Risco também tem o objetivo de agilizar e evitar burocratizações para elevar o Paraná no Ranking Nacional de Dispensas de Alvarás e Licenças do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, já que o estado se encontrava em última posição.
Enquadramento de Baixo Risco
Quais as qualificações necessárias para essa categoria
As categorias criadas pela Receita Federal para a classificação de empresas servem para determinar os processos aos quais elas devem seguir para a execução de suas atividades.
As empresas poderão ser de baixo risco se seguirem normas de produção, capacidade e lotação máxima, como se a atividade for realizada em locais de até 200 m2 e ter uma lotação máxima de 100 pessoas.
Ao serem classificadas desta forma o governo não exige alvará de segurança ambiental, sanitária, segurança pública, tributário e de uso de ocupação e de solo.
Algumas atividades mais comuns são: restaurantes, bares, produçñao artesanal de alimentos, prestações de serviços, escolas de idiomas e comércio atacadista de produtos agrícolas; desde que se enquadrem nas qualificações da Receita Federal
Para saber o grau de risco da sua empresa, basta acessar o site da Receita Federal com o CNPJ e consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).