Crimes contra honra lideram queixas na web

por Ex-alunos
Crimes contra honra lideram queixas na web

01-08-2014 - São Paulo - Brasil - A rede social mais conhecida do mundo, o Facebook saiu do ar por mais ou menos 1 hora. Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Demora nas denúncias e investigações dificultam combate a esse tipo de crime

Por Rafaela Cortes, Larissa Santin e Alex Prado

Os crimes contra a honra estão nos primeiros cinco lugares do ranking de violações mais cometidas na web no Paraná. É o que mostram os registros de janeiro a setembro de 2015 do Núcel de Combate ao Crime (Nuciber). Segundo eles, a difamação é o segundo delito mais recorrente nos meios online, com 1.206 casos cometidos, ficando atrás apenas do estelionato (com 1.394) e da injuria (na quinta posição, com 1.204 incidentes).

Um dos problemas que dificulta o combate a estes crimes é, segundo o advogado criminalista Eduardo Monteiro,a resistência das vítimas em denunciar os fatos. Um exemplo foi o caso de uma adolescente de 16 anos que não quis ser identificada. Um colega seu fazia comentários preconceituosos na página da menina, no Facebook.Ela fez uma denúncia anônima através de um site, mas nada aconteceu. Um ano após os episódios, a garota recorreu à Polícia Civil, no entanto, como as conversas já não estavam mais disponíveis,nada pôde ser feito com o infrator. “Fiquei com vergonha de contar para os meus pais e, quando resolvi tomar coragem, já era tarde demais. Me arrependo de ter esperado tanto”, conta a vítima.

No intuito de ajudar as vítimas, garantindo o mínimo de exposição, é que foi lançado neste mês o aplicativo “Monitor dos Direitos Humanos”,  pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). A ferramenta busca conteúdo suspeito na web através da busca por palavras chaves e têm ainda um canal de denúncias anônimas. No entanto, Monteiro critica a proposta de anonimato, pois alega dificultar a verificação da verdade da acusação e, por conta disso, torna as investigações ainda mais vagarosas.

A demora do andamento dos inquéritos é o segundo ponto dificultoso listado por Monteiro. Segundo ele, como se tratam de crimes com pena branda, como o cumprimento de serviço comunitário ou pagamento de cestas básicas, os casos acabam caducando antes mesmo de serem identificado os agressores.

Segundo o delegado chefe do Núcleo de Combate ao Cibercrime (Nuciber), Demétrius Gonzaga de Oliveira, um dos pontos que causa lentidão nos processos é a altíssima demanda que o centro especializado recebe. São mais de 10 mil inquéritos em tramitação e apenas um delegado para gerenciar os casos. Oliveira argumenta ainda que apenas 30% dos procedimentos são de origem do próprio núcleo, o resto vem de repasses de outras delegacias. Para resolver o problema, o delegado propõe a criação de uma nova subdivisão policial para que ele possa transferir as investigações para outras sedes.

Adolescentes se divide entre vítimas e agressores

Crianças e adolescentes são vítimas de 43% dos casos de crimes de ódio. No entanto, de acordo com a psicanalista e professora de psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Juliana Radaelli, os menores de idade  também são frequentes protagonistas das atitudes de agressão. Segundo a doutora, esse comportamento é mais comum por parte dos jovens porque eles estão construindo a própria identidade e, como ainda não têm consciência de inclusão social, tendem a zombar e excluir tudo que é diferente daquilo que os representa.

“Dizemos a eles que não são mais crianças, mas ainda não os consideramos adultos. A adolescência, é então, uma fase de indefinição. Não por acaso os jovens buscam uma identidade que venha suprir a identidade infantil que foi perdida”, explica Radaelli.

Monteiro aposta na educação para a solução dos crimes contra a honra na internet. Segundo ele, o caminho está no apoio de propostas como a da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff  no início de novembro  que propõe a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para o fomento de discussões, prevenção e orientação sobre o uso saudável da internet aos alunos da rede escolar.

O que a vítima deve fazer em caso de agressão

A primeira coisa a ser feita quando se suspeita de algum crime contra a honra na internet é ir ao cartório portando o link da página que consta a agressão. O escrivão irá analisar o conteúdo e fazer uma ata notarial que confere àquele documento fé pública, estas serão as provas da vítima.

Em segundo lugar, deve-se fazer a denúncia na Polícia Civil, que irá encaminhar a ocorrência às autoridades competentes. Depois disso, o ideal é contratar um advogado para acompanhar o caso. Ele irá auxiliar tanto no que a vítima pode fazer para contribuir com o andamento do processo quanto poderá agilizar as investigações.

Em casos de vítimas menores de idade, o recomendado é que as providências sejam tomadas o mais cedo possível, pois assim,  se garante menor tempo de contato da criança ou adolescente com o conteúdo agressivo. Um exemplo foi o ocorrido com a participante do Master Chef Junior Valentina Schultz, de 12 anos, que recebeu comentários de assédio sexual via Twitter. Para a sua proteção, a menina foi mantida longe das redes sociais até que o conteúdo fosse retirado de circulação.

O caso de Valentina é, segundo Monteiro, um exemplo de como a lei pune com leveza os infratores de crimes contra a honra, logo que os agressores atingiram o que o advogado considera a pena máxima para o crime: a eventual exposição na mídia.

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