Coronavírus altera agenda de eventos e atrapalha sonho de curitibana

por Rafael Coelho
Coronavírus altera agenda de eventos e atrapalha sonho de curitibana

Casamento marcado para abril teve que ser adiado, mas noiva relatou dificuldade de negociação com fornecedores

 

Por Flavio Luz, Pedro Almeida e Rafael Coelho

 

Menos de um mês depois da confirmação do primeiro caso do novo coranavírus no Brasil, e alguns dias após confirmarem a doença no Paraná, o governador Carlos Massa Ratinho Junior apresentou o Decreto N° 4230, de 16 de março de 2020, com medidas para conter o avanço do vírus no Estado.

O documento estabelece, entre outras coisas, a suspensão de eventos com aglomeração acima de cinquenta pessoas.  Seguindo a decisão, e também recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, diversos eventos em Curitiba tiveram que ser cancelados ou adiados.

O Festival de Curitiba, previsto para acontecer de 24 de março a cinco de abril foi adiado para setembro. Shows internacionais que aconteceriam na capital paranaense também sofreram alterações. Por exemplo, Metallica, adiado para dezembro, The Waillers, cancelado, e McFly, postergado para setembro.

O sim teve que esperar

As medidas de combate à Covid-19 não afetaram apenas os shows, mas também quem tinha evento marcado para os próximos meses. Esse é o caso dos noivos Louise Fiala e Vinicius Sant’Anna, que estavam com casamento marcado para o dia 25 de abril, mas tiverem que remanejar o tão sonhado dia.

“Eu acompanhava a situação no país desde o primeiro caso, e sabia que provavelmente se agravaria como aconteceu em outros países. A possibilidade de ter que adiar o casamento já existia na minha cabeça desde então, mesmo tentando ser positiva e evitando pensar no assunto”, confessa Louise.

O casamento, planejado para acontecer em uma chácara, com cerimônia a céu aberto e festa em salão fechado, acomodaria 150 convidados. Entretanto, o casal precisou adiar a data visando proteger a saúde das pessoas e respeitar os decretos de segurança. Porém, mudar um evento desses requer mais do que, simplesmente, escolher um novo dia.

Segundo Louise, ela entrou em contato com os fornecedores para realizar o remanejamento e a maioria se mostrou atencioso. Todavia, um dos prestadores de serviço, infelizmente, foi contrário à decisão e, inclusive, estipulou multa de R$ 300 caso quisessem alterar o dia.

A alegação era que já tinha passado a data máxima, que, de acordo com o contrato, seria de seis meses antes da data do casamento. “Tentei negociar de todas as maneiras, sem sucesso. Eles foram mais maleáveis após os primeiros decretos, mas a solução que deram foi cancelar a data e ficar em ‘stand by’, ou seja, não ter uma data nova para a celebração. O que, para nós, era completamente absurdo”, explica a noiva.

Sem opções, os noivos recorreram aos advogados, que orientaram o casal a buscar uma conciliação com a empresa e fazer um aditivo no contrato em vez de assinar um novo. Após muitas tentativas, a fornecedora concordou com os termos propostos e adiou a data sem cobrança de multa.

“Tive dó dos fornecedores, pois, muitos tiveram prejuízos por conta de contratos cancelados. Acredito que, neste momento, o diálogo é a melhor arma que temos, assim como a empatia. Por outro lado, é direito do consumidor reivindicar seus direitos e não ser cobrado por uma situação que foge o controle de todos”, reflete Louise.

Além disso, ela relata problemas com a lua de mel. Até o fechamento da reportagem, uma das pousadas não devolveu o dinheiro pago (R$ 140), e um dos destinos se negou a cancelar a reserva. Em relação ao casamento no civil, o cartório também adiou a cerimônia, mas ainda sem nova data prevista.

Orientação do Procon

Em situações como essas, a orientação da diretora-geral do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), Claudia Silvano, é, primeiramente, conversar com os fornecedores. De acordo com ela, se o consumidor quiser cancelar ou adiar o contrato, não há obrigatoriedade do pagamento de multa.

”Se houver remarcação do evento, não precisa reembolso por parte do fornecedor. Em caso de cancelamento, o reembolso é possível até 12 meses após o fim do estado de calamidade, a gente não sabe quando vai acontecer, mas a devolução de valores é sim possível em caso de cancelamento”, acrescenta a dirigente.

Caso o consumidor não consiga uma solução diplomática, Claudia frisa que o Procon está disposto a auxiliar os consumidores sempre que possível. Para isso, o órgão disponibiliza canais, além do atendimento presencial, como o Disque Procon, por meio dos telefones 0800 411514 e 3223 1512, ou pelos sites procon.pr.gov.br e www.consumidor.gov.br.

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