Consumo de álcool e cigarros no Brasil é uma questão cultural

Por Daniel Moura, Patricia Guaselle, Sophia Cabral e Stella Prado
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Além da proibição de fumar em locais totalmente fechados, em todo o país, agora é proibido dirigir embriagado, com a possibilidade do infrator ser preso. O processo de desglamourização das drogas lícitas começou há 15 anos, com a conscientização do tabaco para a diminuição do consumo da droga, resultando também, anos depois, na conscientização do álcool.
A Lei Antifumo nº 12.546/2011, resulta na proibição do fumo em locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. E nada de fumódromos em baladas e bares. A lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes, dificultando cada vez mais o ato de fumar.
Para o especialista no combate as drogas pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), e presidente da comissão de política antidrogas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) Piti Hauer, o combate às drogas e a conscientização da população não é uma iniciativa do governo, e sim da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Mundial de Saúde (OMS). Hauer ressalta que a realidade no Brasil é muito diferente de outros países europeus e até mesmo da América Latina, como no caso do Chile. “Em outros países as leis de combate as drogas são aplicadas devidamente, mas aqui no Brasil, qualquer menor de idade consegue comprar uma bebida ou até mesmo um cigarro. A lei existe no papel, mas não tem uma real punição em situações como essa”.
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O Brasil tem mais uma explicação pelos autos índices de consumo de álcool por praticamente todas as idades, gêneros e classes sociais: a questão cultural. O presidente da comissão de política antidrogas da OAB-PR lembra que no Afeganistão, por exemplo, é proibido a venda de álcool para qualquer pessoa, mas é liberado o consumo de heroína. “O maior problema do álcool no país é que ele está institucionalizado, faz parte da nossa cultura. A publicidade glamouriza a droga, o que só piora a situação”, declara.
Segundo a Lei 9.294/96, só são consideradas bebidas alcoólicas, aquelas que possuem o teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussacr, o que equivale à 13% em volume de álcool. O que possibilita que bebidas com teor alcoólico menor tenham um grande peso publicitário, pois outras bebidas tem um embargo maior.
O especialista lembra também da importância da aceitação do vicio para o início do tratamento, e que em casos de “drogas glamourizadas” essa aceitação é mais difícil.
Se você passa por esse problema procure ajuda, entre em contato pelo número (41) 3222-2422 ou pelo site dos Alcoólicos Anônimos. Essa ajuda!