Artistas de rua se sentem prejudicados por novas regras de Prefeitura

por Ex-alunos
Artistas de rua se sentem prejudicados por novas regras de Prefeitura

Regras para apresentações de rua em Curitiba geram debates entre artistas e representantes da Prefeitura de Curitiba. Nas novas determinações, o artista precisa inscrever-se em um edital para poder se apresentar

Por Aline Bellino e Isabella Serena

Curitiba sempre foi uma cidade cultural, visitada por turistas que se atraem pelas apresentações de arte ao ar livre. Mas esse cenário está passando por mudanças, pois para se apresentar nas ruas da cidade, artistas precisam se atentar as restrições impostas pela Prefeitura. 

Segundo a lei 14.701 criada em 2015, o artista de rua pode usar aparelhos de som com no máximo 50 watts e respeitar o horário limite de apresentações, que vai até as 20:00 horas. No começo deste ano um decreto feito pelo prefeito Rafael Greca propõe atualizar a lei. Foi realizado uma audiência pública organizada pelo vereador Mestre Pop (PSC), no dia 21 de outubro, com o intuito de debater as mudanças propostas no decreto. O vereador, que já foi artista de rua, mostrou sua indignação “arte de rua é cultura, não é crime”. 

A votação do projeto na Câmara Municipal de Curitiba, que ocorreria no dia 22 de outubro, foi adiada por duas sessões. O prazo final do adiamento é para a próxima segunda-feira (28).

Carlos Roberto Teles, o palhaço Chameguinho, mais conhecido como o Sombra, se apresenta a 31 anos na rua XV de novembro. Ele explica que sua renda depende da contribuição do público e que se sente prejudicado com as novas regras. “O prefeito queira ou não eu vou sempre estar aqui”, diz Carlos.

O artista, que havia se acorrentado no começo do ano por 22 dias em forma de protesto, conseguiu mais de 18 mil assinaturas a favor da revogação do decreto.

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Os artistas interessados em se candidatar às vagas do edital devem preencher o cadastro no site da Fundação Cultural de Curitiba (www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br). Para acessar o formulário, basta clicar no banner “cadastro de artistas de rua” e agendar uma data de interesse, onde serão autorizados dois artistas por data. 

Além disso, caso tenha apresentação de eventos maiores e for necessário o uso de palcos ou estruturas similares que tenham área superior a 4m², nessa situação deve-se obter autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo, em casos de ruas e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no caso de parques e praças.

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