Ainda não justificou seu voto? Saiba como realizar o processo

por Ricardo de Siqueira
Ainda não justificou seu voto? Saiba como realizar o processo

Os eleitores podem justificar a ausência no dia do pleito ou até 60 dias posteriores para cada turno

Por Ricardo de Siqueira | Foto: TRE/PR

Eleitores que ainda não justificaram a ausência no primeiro turno das eleições deste ano, podem fazê-lo em até 60 dias, anexando os documentos necessários no E-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral através do Autoatendimento Eleitoral. Em cidades onde ainda haverá 2º turno, os eleitores que se ausentarem do pleito podem apresentar justificativa também pelo E-Título ou em locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelos Cartórios Eleitorais.

Como justificar meu voto após o dia de eleição

Pelo E-Título: O Eleitor deve acessar a página inicial do aplicativo e ir em “Mais Opções” e após, ir em “Justificativa de Ausência”. Por último, deve escolher qual eleição (turno) irá justificar, apresentar os documentos necessários que comprovem a sua ausência e explicar o motivo. Tambem deve adicionar um email para receber as atualizações do processo posteriormente. A justificativa será avaliada pela justiça eleitoral e caso não seja aceita, é necessário que o eleitor quite os débitos com a Justiça Eleitoral.

Pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net: Plataforma disponível de forma online no site da Justiça Eleitoral. O eleitor deve informar seus dados pessoais, apresentar o motivo de ausência e os documentos que possam comprovar a falta. Após o processo, é gerado um código de protocolo no qual o eleitor pode acompanhar o procedimento de análise da justificativa.

Há ainda a possibilidade de justificativa através do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), documento em que o eleitor ausente pode encaminhar para o cartório eleitoral ou autoridade responsável pela zona onde vota através do correio.

Como justificar meu voto no dia da eleição:

E-Título: a justificativa ocorre no mesmo padrão mencionado acima, mas com a diferença de que o eleitor não precisa apresentar documentação que comprove sua ausência, apenas explicar o motivo. No dia, só é possível justificar no mesmo período em que ocorre o pleito: entre às 8h e 17h.

Presencialmente: o eleitor pode comparecer em qualquer local de votação do país e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (a versão própria para o dia da eleição) nas mesas receptoras de votos ou nas mesas receptoras de justificativas, divulgadas pelos TRE´s e Cartórios Eleitorais. O documento deve ser preenchido com todos os dados solicitados incluindo o número do título de eleitor. Ao entregar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Quais as penalidades para quem não justifica o voto?

O eleitor que se ausenta e não se justifica, deve pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno. Para pagar é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU)  e quitar o valor no cartório eleitoral. Em caso de não pagamento da multa o eleitor pode sofrer as seguintes penalidades:

  • Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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