Procura de curitibanos para entregar o IR deve aumentar em 50%

por Helen Cristina
Procura de curitibanos para entregar o IR deve aumentar em 50%

Apesar do aumento de entregas no período inicial de prazo, a perspectiva é de que a procura pelos serviços de contabilidade aumentem em aproximadamente 50% fase final de entregas

Por Helen Cristina

 

A Receita Federal abriu no dia 15 de março, às 9h, o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR). Segundo pesquisa realizada pela Receita Federal, o número de entregas na primeira semana de 2023 já ultrapassou os números de 2018. Neste ano, o IR terá a opção de declaração pré-preenchida e o usuário contará com a possibilidade de realizar a entrega através de seu smartphone.

O cálculo feito pela Receita Federal é de que aproximadamente 39 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, em 31 de maio. A primeira semana de entregas, entre os dias 15 e 21 de março, foi o período mais curto a registrar 5 milhões de declarações enviadas, ultrapassando 2022, que demorou aproximadamente 12 dias para bater essa marca. O Paraná está na lista dos cinco estados que mais fizeram declarações, contando com 272.451.

O contador Cezar Pimenta diz que, apesar dos dados da Receita Federal sobre o aumento de entregas, nesse primeiro momento não houve aumento de clientes nesse ramo. Mas entendendo o mercado nacional e o curitibano, há uma expectativa de que tenha um aumento de, aproximadamente, 50% na procura pelos serviços de declaração do imposto de renda nos últimos 15 dias do prazo, tendo uma taxa aproximada de 30% de conversão em novos clientes.

A declaração pré-preenchida foi uma forma que a Receita Federal encontrou de facilitar a vida do contribuinte. Nessa opção, o declarante já inicia com diversos campos já preenchidos, como informações de rendimentos, deduções, bens direitos, dívidas e ônus reais. Todas essas informações serão retiradas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros.

Pimenta complementa que após a criação da modalidade pré-preenchida a confiabilidade das informações e a efetividade para realizar o serviço aumentaram de maneira significativa, além de ajudar um problema corriqueiro enfrentado pelos contadores nesse período: o envio de informações e documentações incompletas por parte dos contribuintes.

A farmacêutica Maria Clara, de 23 anos, terá que declarar o imposto de renda pela primeira vez e afirma que está tensa e ansiosa e por isso optou pela ajuda de um profissional. “Quando vi que estava na lista dos obrigados a declarar, tive medo. Era a primeira vez que teria que fazer algo do tipo e não tinha noção alguma de como preencher os dados corretamente, então mesmo com a facilidade da pré-preenchida, optei pelos serviços de um contador”. Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida terá prioridade na hora da restituição.

 Confira a ordem de recebimento:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes que tenham o magistério como a maior fonte de renda;
  • Quem utilizar a pré-preenchida e/ou optar por receber a restituição por pix;
  • Demais contribuintes.

 

Conteúdo extra:

 

Para você que não entende sobre imposto de renda e não sabe se deve ou não declarar, segue a lista de quem é obrigado a declarar:

 

  • O valor dos rendimentos mínimos tributáveis é o mesmo da declaração de 2022. Se você recebeu valores tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022 deve declarar;
  • Quem recebeu rendimentos isentos de tributação, não-tributáveis ou exclusivamente tributados na fonte e que tenham soma acima de R$ 40 mil;
  • Quem aplicou na bolsa de valores, de mercadorias de futuro e assemelhadas, teve ganho de capital por alienação de bens ou direitos que sejam incidentes ao IR que, somados, ultrapassam R$ 40 mil;
  • Quem adquiriu um imóvel no prazo de 180 dias após obter isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
  • Quem tinha posse ou propriedade de imóveis ou bens de direito, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2022;
  • Quem teve renda bruta com valor acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Quem, independente do mês, passou para a condição de residente do Brasil e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Fique atento ao prazo de entregas, que vai até 31 de maio.

 

Calendario de maio

 

Autor