Veja como justificar ausência de voto nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)
Justificativa eleitoral é realizada por pessoas que não estarão presentes em seu domicílio eleitoral na data e hora das Eleições ou quem não comparecer no dia da votação
Por: Laura Kaiser
Os eleitores que não poderão votar ou que não estarão presentes nas Eleições de 2022, deverão justificar a ausência na votação. A justificativa eleitoral é realizada por pessoas que não estarão presentes em seu domicílio eleitoral na data e hora das Eleições ou quem não comparecer no dia da votação.
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Como justificar?
A justificativa poderá ser realizada no dia e horário das eleições ou após a votação.
Para justificativa no dia, você poderá realizar através do aplicativo e-Título ou presencialmente, com o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Para a justificativa no aplicativo, basta acessar a aba, “Mais Opções”, onde você poderá realizar o pedido de justificativa da ausência ou consultar os lugares de justificativa presencial. Já presencialmente, o eleitor deverá se encaminhar aos locais de recebimento de justificativas (divulgados pelo TRE) com o formulário de RJE preenchido ou online, documento oficial com foto e o número do título.
Após as Eleições, a justificativa também poderá ser feita através do Sistema Justifica, no site do TSE ou dos TREs, além de presencialmente ou pelo e-Título. Basta informar seus dados pessoais registrados no cadastro eleitoral, informar o motivo da ausência e anexar um documento que comprove o motivo.
O processo da justificativa presencial será a mesma, porém o formulário impresso mudará para de RJE pós-eleição, mas também poderá ser preenchido online.
O prazo para a realização da justificativa de ausência é de 60 dias após cada turno. Para quem estava fora do país, o prazo será de 30 dias após o retorno para o Brasil.
Qual será a multa para quem não votar?
A multa eleitoral será aplicada para todos os eleitores que não comparecerem no dia da votação e não justificarem sua ausência. Caso ela não seja quitada, o eleitor ficará em situação irregular com a Justiça Federal, o que significa que ele não terá recebido o comprovante de votação ou a de quitação de obrigações eleitorais.
Esses documentos são essenciais para exercer algumas atividades e direitos do cidadão como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; emitir carteira de identidade ou passaporte; renovar a matrícula em estabelecimentos de ensino oficial; obter empréstimos; participar de concorrência pública ou administrativa.
Ademais, se algum cidadão não votar por três eleições consecutivas, ele terá sua inscrição eleitoral cancelada.
O valor da multa eleitoral será de 3% a 10% do valor de base de R$35,13 e poderá ser duplicado conforme a situação econômica do eleitor, como é previsto nos Art.127 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.
Como pagar a multa?
A multa eleitoral poderá ser quitada através do Serviço Consulta de débitos eleitorais, no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais, ou no Sistema Título Net. Você poderá escolher a forma de pagamento por boleto Guia de Recolhimento da União (GRU), por cartões de crédito ou PIX.
O pagamento do boleto GRU de valores inferiores a R$50,00, poderá ser feito somente no Banco do Brasil, como é previsto na Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).
Após o pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e a quitação da multa. A comprovação automática de quitação ocorre 48 horas após a confirmação do pagamento.