Curitiba teve um aumento de 50% em painéis solares instalados, entre 2019 e 2020

O crescimento se deve às vantagens da diminuição na conta de energia elétrica
A análise feita entre os anos de 2019 e 2020 mostra que, além de Curitiba ter um aumento de 50% em painéis solares instalados, ocupa o 4° lugar no ranking mundial pelo salto de 6,6 MW para 9,9 MW (megawatts) na capacidade de operação dos sistemas de geração solar, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).
Ao ter o sistema de placas fotovoltaica instalado, a pessoa deixa de pagar a energia elétrica consumida da Companhia Paranaense de Energia (Copel) – já que passa a produzir a própria energia -, mas continua a pagar os impostos e a fatura de iluminação pública. Há duas categorias de painéis solares: a de baixa tensão, que é usada pelo público com propriedades de pequeno porte e reduz de 80% a 90% o preço da conta de energia elétrica, e a de alta tensão, que reduz até 50% e é para propriedades de grande porte.
De acordo com o Atlas de Energia Solar do Paraná, o estado possui um grande potencial na produção de energia fotovoltaica, limpa e silenciosa gerada pela conversão direta da luz solar em eletricidade, através do efeito fotovoltaico – mapa online da capacidade de geração solar no estado lançado pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Itaipu e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
A empresa Entec Solar registrou um aumento de 248% em instalações entre 2020 e 2021, com 1400 no ano. Marcelo Paliano, gerente da empresa, comenta sobre o motivo das pessoas não aderirem ao sistema: “Todo mundo tem estigma de que é muito caro e antes da gente apresentar uma proposta para o cliente, explicamos o que ele está fazendo e como se paga. E nessa primeira entrevista, 90% das pessoas já têm a percepção de que é barato e vale a pena”.
Na chácara de Arnaldo Vicente, localizada no município de Ibiporã, a 17 km de Londrina, foi instalada uma micro geradora capaz de servir a própria área e abater os gastos de energia dos dois apartamentos que possui em Londrina, além da clínica onde a sua esposa trabalha. Mesmo assim, os painéis recentemente instalados, com a expectativa de economizar na conta de luz, ainda não deram o retorno esperado. “Você precisa amortizar o dinheiro que pagou pelo sistema, e isso demora uns quatro anos”, declara Arnaldo.
Os sistemas fotovoltaicos são seguros e não demandam custos altos para os reparos técnicos. Durante os dois anos de utilização da sua microgeradora, Arnaldo ainda não teve despesas com a manutenção do sistema, além do gasto da própria instalação.
Carlos Pelegrini é outra pessoa que optou pela instalação dos painéis solares e alerta sobre materiais de baixa qualidade usados por algumas empresas. “Tem muita empresa que compra, vende e instala equipamentos simples bem baratinhos: placas que geram pouca energia, um inversor e transformador fracos. Quem vai comprar tem que saber que tipo de equipamento será instalado.”
No dia 7 de janeiro deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei 14.300/22 que institui o marco legal da micro e minigeração de energia no Brasil. Apesar de já publicada, a lei ainda está no seu prazo de vacância, isto é, as regras têm até o dia 6 de janeiro de 2023 para entrarem em vigor – se nesse período alguém instalar os módulos de energia solar, será tarifada de acordo com as regras atuais.
O custo de disponibilidade é uma quantia mínima que todo consumidor deve pagar por estar conectado à rede, utilizando a energia ou não. De acordo com a legislação atual, mesmo que se injete essa quantidade mínima de energia na rede distribuidora, deve-se arcar com o custo de disponibilidade, sendo, então, cobrado em duplicidade. Segundo a nova legislação, não haverá mais essa cobrança acumulada. Outra mudança é a possibilidade de comercialização dos excedentes com as distribuidoras, por meio de chamada pública, que ainda será regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).