Projeto que pune atos racistas e homofóbicos em estádios de futebol do Paraná é aprovado

Resultado da votação é visto como um importante passo no combate à discriminação no esporte, mas depende de fiscalização
Por Igor Barrankievicz, Maria Luísa Cordeiro e Guilherme Araki | Foto: Luciomar Castilho
No final da tarde desta segunda-feira (19) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, por 49 votos a 0, o projeto de lei que pune torcedores e dirigentes de clubes que cometerem atos de racismo, homofobia, xenofobia e intolerância religiosa em estádios ou até um raio de cinco quilômetros do local de jogos.
O projeto de lei nº607/2017, do deputado Paulo Litro (PSDB) passou por três alterações, pelos deputados Michele Caputo (PSDB) e Do Carmo (PSL) de forma a incluir a punição por injúria racial e homofobia.
Para o deputado Paulo Litro (PSDB) é uma vitória contra os atos de discriminação: “A aprovação do projeto é importante para buscarmos reduzir e coibir atos discriminatórios dentro e fora dos estádios, contribuindo para que sejam palcos exclusivos para diversão e lazer. Infelizmente a discriminação ainda é algo muito presente em nossa sociedade e não podemos fechar os olhos para nenhuma situação em que isso aconteça”
Para a ONG Grupo Dignidade, que atua na defesa da cidadania de grupos LGBTQI+ na cidade de Curitiba, o projeto é muito importante para buscar coibir atos racistas e de homofobia: “Ainda existe muito racismo, muito machismo, muita lgbtfobia no futebol, então nesse sentido o projeto de lei vem em boa hora e a gente está apoiando. Todas as formas de mitigar o preconceito, a violência e a discriminação são fundamentais”
Casos de discriminação em jogos de futebol não são incomuns. Em 2018 a Federação Internacional de Futebol (FIFA) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) elaboraram um protocolo que estabelece punição aos clubes em caso de atos discriminatórios nos estádios. Porém, no ano seguinte, os casos de racismo, machismo e homofobia subiram 70% segundo dados do Observatório da Discriminação Racial no Futebol. Foram 150 casos registrados em todo o país na temporada 2019, 62 ocorrências a mais do que em 2018.
Além dos protocolos adotados pelas entidades máximas do futebol internacional e nacional, existem leis que proíbem e preveem punição para esse tipo de atitude.
A lei nº7.716/1989 determina no art. 2 que serão punidos os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Dentro do âmbito esportivo, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) visa, no artigo 243-G, suspenção e multa para casos de discriminação relacionado a origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Entre outras leis.
Para o Grupo Dignidade, essa lei estadual surge como um complemento das leis federais: “[…] é importante que as pessoas saibam que tem além das leis, das decisões do STF, das leis federais, tenha uma lei estadual também”.
Para Litro, a fiscalização depende da participação da população e dos times de futebol: “Acredito que o combate à discriminação e preconceito sempre contará com apoio da população e dos times de futebol, uma vez que ajuda a fortalecer o espetáculo esportivo e tornar os estádios um local seguro para que as famílias possam frequentar e apoiar seus times. A tecnologia atual, em conjunto com o trabalho realizado pela polícia e os próprios clubes, permite um grande escopo para fiscalização em relação à prática de atos discriminatórios, que somados à proposta do projeto para maior rigor nas punições, devem impactar positivamente para a diminuição desses atos nos estádios.”
Agora que foi aprovado, o governador Ratinho Júnior (PSD) deve se manifestar em até quinze dias úteis. O projeto prevê, para os torcedores, uma advertência e uma multa com valores de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) – aproximadamente R$5.607,50 -, valor esse que quadruplica em caso de reincidência. Para o clube a multa é ainda maior, chegando em R $56.075,00 e o dobro em caso de reincidência.