Crianças de cinco a dezoito anos somam 95,25% dos casos disponíveis para adoção segundo Cadastro Nacional de Adoção

Nove mil crianças estão vinculadas no CNA (Cadastro Nacional de Adoção), mas apenas 48,68% estão de fato disponíveis para adoção
Por Camila Acordi
Cerca de 4.300 crianças esperam para serem adotadas no Brasil. O número de pretendentes chega a ser dez vezes maior: 42.700 pessoas. Quanto maiores as exigências para a adoção, maior o tempo de espera na fila. Se os pretendentes aceitam crianças sem restrição de idade, cor, estado de saúde e que ainda acolham irmãos, o processo de adoção deve durar cerca de seis meses, conforme o site oficial de notícias do Senado Federal. Porém, cerca de 59% dos pretendentes aceitam apenas crianças menores de cinco anos, isso representa apenas 208 crianças disponíveis no país inteiro.
A assistente social Isabela Fonseca, coordenadora da equipe técnica da ACRIDAS – associação curitibana que acolhe crianças e adolescentes de zero a 18 anos em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social -, diz ser visível diferença nos pretendentes de adoção para crianças mais novas. “Infelizmente, no perfil desejado pela maioria dos que estão habilitados e na fila, desejam um bebê, branco, sem irmãos e sem histórico de doenças ou deficiências”, diz Fonseca. Inicialmente, é preferível um retorno familiar para as crianças acolhidas, “seja ele, em família de origem assim que a família supera todas as dificuldades apresentadas, seja ele, para família extensa (tios, avós, irmãos ou pessoas com forte vínculo e laços afetivos).”
Mas a partir do momento em que é visto que esse retorno não é possível, as crianças e jovens ficam disponíveis para adoção, porém a idade é um grande empecilho. Atualmente, conforme dados da CNA, são 713 adolescentes vinculados ao Cadastro Nacional de Adoção com 17 anos, sendo 7,98% de todas as crianças cadastradas no Brasil. Dentro desse número, 677 estão disponíveis para adoção, apenas aguardando a maioridade. “O drama de crianças e adolescentes destituídas do poder familiar e que não conseguem ser adotadas, pode ganhar contornos ainda mais tristes quando elas atingem a maioridade vivendo nos abrigos e instituições a nível Brasil”, diz a assistente social.
Para Pamela Milbratz, 31, pastora e mestra em teologia, a adoção foi a primeira opção quando ela e o marido decidiram aumentar a família. “Queríamos compartilhar nossa família, nosso amor e nossos dons com outra pessoa”. Foram sete meses na fila de espera para a adoção tardia, que teve o processo de convivência em 2017 e a sentença de adoção em abril de 2018. Para ela, há desafios quando a adoção acontece quando a criança já tem mais idade, além da mudança de rotina, é necessário compreender e respeitar a história que a criança traz para estabelecer confiança e vínculos entre a família.
Como entro para a fila de adoção?
O processo de adoção no Brasil é gratuito e deve ter início na Vara da Infância. O pretendente deve ter mais de 18 anos e uma idade de 16 anos de diferença com a possível criança adotada, não importando o estado civil. Conforme dados do CNJ, em comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento já tenha sido concretizado, pode-se fazer um pré-cadastro com os dados do pretendente e o perfil desejado da criança ou adolescente.
No Fórum ou Vara da Infância são necessários:*
- Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
- Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de renda e de residência;
- Atestados de sanidade física e mental;
- Certidão negativa de distribuição cível;
- Certidão de antecedentes criminais.
*Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.
Após a entrega dos documentos, eles serão autuados pelo cartório e remetidos ao Ministério Público para serem analisados, podendo ser pedido mais documentos para complementação. Após a análise dos documentos, será feita uma avaliação do candidato à adoção por uma equipe técnica do Poder Judiciário. Nesse momento serão vistas as expectativas e motivações da adoção e a realidade sociofamiliar na qual uma possível criança ou adolescente entraria se fosse realizada a adoção. Mais detalhes são encontrados no site oficial da Corregedoria Nacional de Justiça.