ESTÁ COM DÚVIDAS SOBRE COMO FAZER SUA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2019? SE LIGA NAS DICAS!

Com a ajuda do contador Roberto Campos, reunimos abaixo algumas informações importantes na hora de realizar sua declaração.
Por Guilherme Kruklis, Laura Luzzi e Sophia Gama
Primeiramente, cada contribuinte deve reunir os documentos próprios e dos seus dependentes necessários para realizar a declaração, tais como: informações de rendimentos pagos pelo empregador em 2019, informação de rendimentos e valores nos bancos em que tiver conta, recibos de pagamentos (planos de saúde, dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, instituições educacionais, etc.) e documentos de bens patrimoniais (como veículos, imóveis, etc.), bem como outros que sejam necessários à declaração (título de eleitor, declaração do ano anterior se houver, etc.).
Após isso, deve baixar, junto ao site da Receita Federal, o programa anual em que se realiza a declaração. Assim, a própria pessoa ou profissional habilitado poderá preencher os dados desses documentos, de forma a demonstrar para o fisco sua movimentação e sua situação financeira e patrimonial no decorrer de 2019. Depois de totalmente preenchidos os dados da declaração, o próprio programa ajuda o contribuinte a escolher qual a melhor opção entre a declaração simplificada e a declaração completa, bem como oferece um recurso de conferência dos dados existentes ou faltantes. Muito embora, essa conferência não é suficiente para identificar todas as situações equivocadas.
Por fim, basta enviar à Receita, via internet, a declaração preenchida, que ao ser recebida fornece ao contribuinte um recibo de envio da declaração, que é seu comprovante do atendimento a essa obrigação. Consequentemente à declaração, virá a obrigatoriedade de pagar o imposto de renda faltante ou o direito de receber a diferença do imposto retido ou pago a maior. Sua apuração, normalmente é feita quase automaticamente pelos bancos de dados da Receita Federal, através da análise das receitas informadas pelo contribuinte ou já anteriormente informadas pelos pagadores, como também de suas deduções, de forma a validar ou não o valor apurado pelo contribuinte.
No caso da validação do valor apurado do imposto, o seu pagamento deverá ser realizado como informado pelo programa, mas em caso de devolução, será realizada em uma das datas constantes do cronograma de pagamentos da receita, o que acontecerá em meses posteriores. Em caso da negativa de validação desse valor, a declaração ficará retida para averiguação posterior pelos servidores da Receita, a famosa “malha fina”. O que poderá ser checado pela verificação do extrato da declaração, disponibilizado posteriormente à entrega da declaração, no site da Receita Federal, constando o motivo da divergência encontrada, que em muitos caso necessitará apenas da retificação ou complementação de algum dado em desconformidade.
É necessária a ajuda de um contador?
Não existe exigência do uso de serviço de profissional habilitado para a realização da declaração, sendo que qualquer pessoa possa fazer sua declaração de IR sem custos, por conta própria ou com ajuda de amigos e/ou familiares, além de utilizar centenas de artigos que esclarecem situações das declarações. Contudo, os contadores os maiores experts no mercado para ajudar o contribuinte na realização da sua declaração anual de ajuste de IR, e vão cobrar pelo serviço de acordo com a complexidade da declaração. Segundo Campos, quando se realiza essa declaração, como no caso das declarações em modelo simplificado, as pessoas não correm maiores riscos de perdas, porém existem situações nas declarações de IR que precisam um maior conhecimento das condições tributárias para evitar que o contribuinte venha ser penalizado, ou seja, acabar pagando mais tributo ou recebendo menor devolução do que já tenha sido retido ou pago. Em casos mais graves, poderá incorrer em multas e processos pela fazenda pública. O contador é o profissional que tem esse conhecimento e saberá como e onde buscar a solução para cada situação possível.