Lei de Importunação Sexual não diminui casos de assédio em baladas.

por Julianne Trevisani
Lei de Importunação Sexual não diminui casos de assédio em baladas.

A Lei de Importunação Sexual está em vigor desde setembro de 2018 e não teve nenhuma mudança social significativa

Por: Julianne Trevisani

No começo do mês de março, teve o primeiro carnaval no qual a Lei de Importunação Sexual foi válida em todo o país. A Lei Federal 13.718/18, em vigor desde o dia 25 de setembro de 2018, criminaliza atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro. A pena é de um a cinco anos de cadeia. A Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de punir os responsáveis pelo crime mais comum sofrido pelas mulheres. O caso decisivo para a aprimoração da Lei aconteceu em São Paulo, onde um homem ejaculou no pescoço da vítima dentro do ônibus.

De acordo com a delegada da Delegacia da Mulher, Emanuele Siqueira, importunação sexual é qualquer ato com sentido sexual contra a vontade da vítima. Algo que acaba acontecendo muito em ambientes como balada. Assim que a lei entrou em vigência, a Delegacia da Mulher atendeu casos todos os dias, porém a maioria das denúncias eram de locais coletivos. Emanuele conta que a palavra da vítima tem um grande valor significativo e que não é necessário testemunhas na hora de realizar a denúncia. Se o caso for em flagrante, o agressor ou agressora será levado para a delegacia e ficará preso, sem direito à fiança, até a audiência de custódia. Para casos que o agressor não está presente no local, o investigador pega o depoimento da vítima e inicia o procedimento de busca e identificação da pessoa.

A delegada acredita que para aumentar o número de casos é preciso incentivar as vítimas a denunciarem. “É um ciclo, precisamos ter mais resultados de condenação, as vítimas precisam saber o que realmente acontece com o acusado para então elas denunciarem. Muita gente tem medo de denunciar e não dar em nada”. Emanuele também fala da importância da divulgação da alteração legislativa, afinal muitas pessoas ainda não têm consciência da mudança e continuam acreditando que não têm consequências para os acusados.

A Gerente Geral do James Bar, Patrícia Raduy contou que o assédio é quase uma rotina no estabelecimento e que muitas vezes a equipe só consegue intervir depois que o ato já ocorreu. Para esses casos, a vítima precisa procurar qualquer pessoa do Staff ou segurança, e contar o que aconteceu. Ana Priscila Raduy, sócia-fundadora da James Bar, lembra da companha contra o assédio presente na balada. “Fizemos camisetas, em parceria com a Peita, com frases comunicando que na James não é aceito assédio. Além de placas espalhadas pelo local que incentivam as vítimas a delatarem caso sofram algum tipo de assédio”.

De acordo com a psicóloga Vanessa Woiski, os traumas mais comuns em vítimas de assédio são a dificuldade de relacionamento amoroso e desvalorização de si. Os traumas são muito variados, além de depender de cada indivíduo e da forma com que ele lida com a vida. Os tratamentos envolvem psicoterapia e, em alguns casos, acompanhamento psiquiátrico. O profissional tenta ajudar a pessoa a reaprender a se reconectar com pessoas e criar vínculos duradouros.

A estudante Bruna (nome fictício) já sofreu assédio diversas vezes e sempre acabou tratando como algo banal por ter acontecido em uma balada. Mariana conta que se sentiu mal consigo mesmo sabendo que estava no seu direito. “Será que eu estava pedindo de alguma forma? Estava fazendo uma linguagem corporal convidativa? Porque eu realmente não lembro”. A estudante ficou feliz com a modificação da lei, mas continua achando que precisa ter uma educação maior sobre o assunto, mesmo acreditando ser errado ter que ensinar alguém que simplesmente não é não.

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