Descubra como calcular quantos votos de que seu candidato precisa para se eleger vereador

Alterado no fim de fevereiro de 2024, o novo sistema eleitoral terá três formas de contagem para o preenchimento completo das vagas para vereadores.
Por Henrique Jorge | Imagem: Henrique Jorge
Após nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleição para vereadores passou a ser contabilizada de nova maneira. Desde 2021, o sistema proporcional conta os votos nominais (quando o eleitor vota em um candidato específico) e os votos destinados ao partido ou federação (quando o eleitor vota apenas nos dois primeiros dígitos do partido). Esse sistema tem a intenção de favorecer os partidos como agremiações políticas.
Quando havia vagas residuais, as cadeiras eram distribuídas aos partidos que apresentassem as maiores médias (desde que tivessem cumprido os dois requisitos anteriores), segundo o que determinava a Lei 14.211/2021. Mas neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou essa regra da última etapa da distribuição das sobras. Agora, todas as legendas podem participar da última etapa (as sobras das sobras), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.
Número de vagas
Com a nova resolução de 2024, quem determina o número de vagas para vereadores é o próprio município através de lei orgânica, sempre respeitando o número máximo estipulado pela Constituição Federal.
Quociente Eleitoral
Para calcular o número de votos necessários para a eleição de um candidato, é preciso do número de votos válidos (total de votos dos eleitores, menos os votos nulos e brancos). O chamado quociente eleitoral é calculado a partir da divisão de votos válidos pelo número de vagas para o cargo. Os números fracionados são desconsiderados se inferior ou igual a 0,5 ou arredondados para 1 caso seja superior.
Por exemplo: se em Curitiba, todos os votantes aptos expressarem seus votos para vereadores, a divisão será de 1.423.722 dividido por 38 (número de vagas para vereadores), resultando em 43.143 desconsiderando as casas decimais abaixo de 0,5. Mas esse número deve ser muito menor. Em 2020, na eleição municipal anterior, o número de votos válidos foi de 788.263, 10% a menos do que eleição anterior, de 2016. Ou seja, o quociente eleitoral, que foi o mais baixo do século, foi de 20.744 votos.
Quociente Partidário
Resulta da fração entre o número de votos válidos pelo quociente eleitoral. O resultado será o número de vagas destinadas ao partido ou federação.
A partir dos cálculos de quocientes, os partidos e federações verificam os candidatos mais votados nominalmente, que são eleitos de acordo com o número de vagas destinadas ao partido. Serão atribuídos ao cargo de vereador apenas aqueles que atingirem o número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Seguindo o exemplo anterior, suponhamos que um certo partido tenha cem mil votos, dessa forma o cálculo seria:100.00/43.143 = 2,31. Dessa forma, o partido contaria com duas vagas, que seriam distribuídas entre os candidatos com mais votos nominais.
Sobras
Com o novo sistema de contagem, caso ocorram sobras de vagas para vereadores elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. A média é calculada a partir da divisão do número de votos válidos para a legenda pelo quociente partidário mais 1. O partido que tiver a maior média, atendido a necessidade de ter 80% do quociente eleitoral e ainda tenha candidatos com votos nominais igual ou acima de 20% do mesmo quociente, ocupará a vaga. O cálculo será repetido até o preenchimento total das vagas
Em caso de empate nas médias, é favorecido o partido com maior número de votos para a legenda. Se o empate seguir, é considerado o número de votos destinados à quem concorre a vaga e caso ainda persista a igualdade, o candidato com maior idade é eleito.